quinta-feira, 5 de maio de 2011

DISSE ONÁRIO: LICENÇA-PRÊMIO

Palavra do dia do Caldas Aulete digital


Tema da semana: Trabalho.

Licença-prêmio por assiduidade era uma licença concedida ao trabalhador, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de exercício do cargo. Ou seja, o funcionário, a cada cinco anos no mesmo emprego, tinha o direito de gozar três meses de licença, numa espécie de férias, sendo remunerados normalmente. O direito a essa licença foi extinto em 15 de outubro de 1996 (em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei no 8.112/90), tendo sido transformado na atual ‘Licença para Capacitação’. A ‘Licença para Capacitação’ garante que após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá afastar-se, por até três meses, do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.


No dicionário

(li.cen.ça-prê.mi:o)

sf.

1. Bras. Afastamento do trabalho a que têm direito certos trabalhadores após algum tempo de serviço.

[Pl.: licenças-prêmios e licenças-prêmio.]

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